Cisapan

Princípio ativo: cisaprida
Classe: est. da motil. / secreção gastr.

CISAPAN está indicado em: distúrbios ocasionados por retardo no esvaziamento gástrico (gastroparesia) de origem idiopática ou conseqüente à neuropatia diabética, anorexia nervosa, vagotomia ou gastrectomia parcial; síndrome de desconforto digestivo gástrico alto, com radiologia ou endoscopia negativas (dispepsia não-ulcerosa), caracterizada por sensação de saciedade precoce, plenitude pós-prandial, distensão abdominal, eructações em excesso, náuseas, vômitos adorou queimação epigástrica; refluxo gastresofágico acompanhado ou não de esofagite; restabelecimento da motilidade propulsora do cólon, como tratamento de longo prazo na constipação intestinal crônica.

Como conseqüência da aceleração do peristaltismo gastrintestinal, cólicas abdominais, borborigmo e diarréia de caráter transitório podem ocorrer durante o tratamento. Cefaléia discreta tem sido relatada ocasionalmente. Quando a diarréia ocorrer em crianças pequenas, a dose diária deve ser reduzida. Há relatos isolados de efeitos sobre o SNC, como convulsões. reações extrapiramidais. Excepcionalmente, foram relatados casos de alterações da função hepática, com ou sem colestase. Não foi estabelecida de maneira inequívoca a relação causal com CISAPAN.

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